- 1 -A nova edificação, quando permitida de acordo com o artigo anterior e sem prejuízo da legislação aplicável, fica sujeita aos parâmetros constantes no quadro seguinte:
QUADRO 2
Regime de edificabilidade nas Áreas Florestais de Produção
(ver documento original)
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Artigo 19.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 27/07/2017