Os psicólogos possuidores de inscrição em vigor na Ordem dos Psicólogos Portugueses são os únicos profissionais que podem praticar os atos próprios dos psicólogos, nos termos do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 4 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro e do presente regulamento.