- 1 -A Freguesia assume uma política de tolerância zero relativamente a todas as formas de corrupção e infrações conexas, efetuando o acompanhamento e avaliação permanente dos procedimentos em curso na autarquia, de forma a desenvolver e manter procedimentos que contribuam para a gestão do risco e o desenvolvimento ordenado e eficiente das atividades, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e integridade dos registos e a preparação tempestiva de informação fiável e consistente.
- 2 -Aos trabalhadores compete adotar os procedimentos de controlo interno instituídos, contribuindo ativamente para a sua melhoria contínua, bem como para a gestão dos riscos que estejam associados às funções que desempenham.
- 3 -Sempre que no exercício das suas funções, ou por causa delas, os trabalhadores da Freguesia tenham conhecimento, ou tiverem suspeitas fundadas, de qualquer situação passível de indiciar infração criminal, devem participá-la por escrito aos respetivos superiores hierárquicos, sem prejuízo do dever de denúncia aos órgãos de polícia criminal, nos termos legalmente previstos.
- 4 -É garantida a confidencialidade relativamente a denunciantes e à própria denúncia, até à dedução da acusação.
- 5 -O denunciante não pode, sob qualquer forma, incluindo a transferência não voluntária ou despedimento, ser prejudicado ou sancionado disciplinarmente, a menos que atue com dolo.
Artigo 27.º — Prevenção da corrupção e infrações conexas
Vigente desde: 09/01/2025