- 1 -Os trabalhadores da Freguesia devem orientar o seu comportamento pelo escrupuloso cumprimento dos normativos legais e éticos, atuando de acordo com parâmetros de rigor técnico e de qualidade.
- 2 -Os trabalhadores devem assegurar o bom relacionamento com todas as pessoas com as quais interajam no exercício das suas funções, atuando sempre com diligência, correção e cortesia.
- 3 -Os trabalhadores devem ainda evidenciar disponibilidade, eficiência e espírito cooperante, garantindo, ressalvado o dever de sigilo, uma resposta rigorosa, clara, oportuna e completa às solicitações apresentadas.
- 4 -Os trabalhadores devem assumir um comportamento baseado na lealdade para com a Freguesia, colocando sempre todo o seu empenho na salvaguarda da sua credibilidade, boa imagem e prestígio.
Artigo 8.º — Relacionamento com terceiros
Vigente desde: 09/01/2025