- 1 -Os dados recolhidos ao abrigo deste Regulamento deverão circunscrever-se ao, estritamente, necessário à prossecução das finalidades que lhe estão subjacentes, designadamente no que respeita à análise e tratamento do pedido, assegurando a respetiva segurança e confidencialidade.
- 2 -No ato da candidatura, o requerente autoriza e consente o tratamento dos seus dados pessoais para fins de atribuição dos apoios previstos neste Regulamento, sendo que a recolha e tratamento dos mesmos observará, necessariamente, as políticas e procedimentos gizados pelo Município de Pombal em matéria de proteção de dados, em cumprimento da legislação concretamente aplicável, nomeadamente do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto (Lei da Proteção de Dados Pessoais).
- 3 -O requerente pode solicitar o acesso, a retificação ou a portabilidade dos seus dados sempre o desejar, bem como a respetiva eliminação após o decurso do prazo legal de conservação.
Artigo 16.º — Proteção de dados e Confidencialidade
Vigente desde: 14/04/2026