- 1 -A colocação dos números de polícia é da responsabilidade do construtor/proprietário.
- 2 -Os números de policia deverão ser colocados nos centros das vergas ou das bandeiras das portas ou, quando estas não existam, na primeira ombreira, seguindo a ordem da numeração.
Artigo 22.º — Colocação da numeração
Vigente desde: 21/04/2009