Na concretização das operações de loteamento ou com impactes semelhantes a operações de loteamento, conforme definido no Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, o proprietário e os demais titulares sobre o prédio cedem para o domínio público municipal as parcelas de terreno previstas no Plano para áreas de verde público e espaço público num total de 7118 m2, de acordo com a Planta de Cedências.
Artigo 12.º — Áreas de cedência para o Domínio Público Municipal
Vigente desde: 16/05/2019