- 1 -Os edifícios a que correspondem os onze lotes terão a implantação (perímetro exterior do contacto do edifício com o solo) que adiante se descreve:
- a)O Edifício 1 terá cinco pisos e uma área de implantação acima do solo de 739 metros quadrados.
- b)O Edifício 2 terá seis pisos e uma área de implantação acima do solo de 416 metros quadrados.
- c)O Edifício 3 terá quatro pisos e uma área de implantação acima do solo de 2144 metros quadrados.
- d)O Edifício 4 terá seis pisos e uma área de implantação acima do solo de 416 metros quadrados.
- e)O Edifício 5 terá cinco pisos e uma área de implantação acima do solo de 730 metros quadrados.
- f)O Edifício 6 terá cinco pisos e uma área de implantação acima do solo de 1170 metros quadrados.
- g)O Edifício 7 terá cinco pisos e uma área de implantação acima do solo de 1170 metros quadrados.
- h)O Edifício 8 terá três pisos e uma área de implantação acima do solo de 860 metros quadrados.
- i)O Edifício 9 terá três pisos e uma área de implantação acima do solo de 974 metros quadrados.
- j)O Edifício 10 terá três pisos e uma área de implantação acima do solo de 974 metros quadrados.
- k)O Edifício 11 terá três pisos e uma área de implantação acima do solo de 860 metros quadrados
- 2 -A implantação de cada um dos onze edifícios será resultante dos recuos marcados na Planta de Implantação.
- 3 -(Retirado.)
Artigo 19.º — Implantação dos edifícios
Vigente desde: 16/05/2019