Os membros da Ordem inscritos na Bolsa de Peritos na data da entrada em vigor do presente Regulamento mantêm a sua inscrição válida, sem prejuízo do disposto nos artigos 8.º, 10.º e 11.º deste Regulamento.
Os membros da Ordem inscritos na Bolsa de Peritos na data da entrada em vigor do presente Regulamento mantêm a sua inscrição válida, sem prejuízo do disposto nos artigos 8.º, 10.º e 11.º deste Regulamento.