Das deliberações do Conselho Diretivo Nacional que rejeitem liminarmente ou indefiram os pedidos cabe recurso para a Assembleia Representativa Nacional, a interpor no prazo de 30 dias.
Das deliberações do Conselho Diretivo Nacional que rejeitem liminarmente ou indefiram os pedidos cabe recurso para a Assembleia Representativa Nacional, a interpor no prazo de 30 dias.