- 1 -O pagamento da estadia e/ou serviços da Atlantic Boatyard tem de ser realizado aquando da reserva do serviço, mínimo de 15 % sobre o valor total.
- 2 -O serviço tem de estar pago na sua totalidade até 24 horas da realização do serviço, caso contrário a Atlantic Boatyard reserva-se o direito de não efetuar o mesmo.
- 3 -A Atlantic Boatyard reserva-se o direito de alterar as condições de pagamento referidas no ponto 1 e 2, mediante os acordos comerciais e de pagamento vigentes com os seus parceiros comerciais e /ou pelas condições de mercado.
- 4 -As estadias que não forem pagas antecipadamente, serão cobradas pela tarifa diária. Sem prejuízo da aplicação do que se dispõe no Artigo 6., em caso de mora nos pagamentos, serão debitados juros calculados à taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, nos termos do artigo 102.º do Código Comercial.
- 5 -Assiste à Atlantic Boatyard, nos termos da lei e do presente Regulamento, o direito de retenção sobre a embarcação parqueada nas suas instalações, nomeadamente na parcela 5 com 1.720 m2, pelos créditos que se encontrem em dívida de qualquer natureza ou tipo a esta empresa e até ao efetivo e integral recebimento, independentemente de quem for o titular da embarcação.
- 6 -A administração da Atlantic Boatyard reserva-se no direito de notificar o CLIENTE e/ou o proprietário da embarcação para proceder à retirada da embarcação verificada a mora no pagamento das tarifas aplicáveis superior a 90 dias, aplicando uma cláusula penal por cada dia de atraso na retirada da embarcação no valor correspondente ao dobro da tarifa diária, a qual acresce aos valores de capital e de juros de mora em dívida.
- 7 -Em caso de mora superior a 180 dias e sem que o Cliente e/ou o proprietário da embarcação proceda à sua retirada, a administração da Atlantic Boatyard poderá proceder à remoção através dos seus serviços e os respetivos custos serão debitados ao Cliente e/ou ao proprietário ou à pessoa responsável pela embarcação e pagos nos termos do artigo 8.
- 8 -Em caso de incumprimento definitivo, decorrente da aplicação dos números anteriores ou de outro motivo que o justifique, a Administração da Atlantic Boatyard reserva-se no direito de recorrer a todos os meios judiciais ao seu dispor por forma a cobrar os montantes em dívida e proceder à execução da dívida, eventual venda judicial ou abate da embarcação nos termos da legislação aplicável, sendo suportadas pelo Cliente que deu causa à ação ou ações todas as despesas judiciais e extrajudiciais que a Atlantic Boatyard faça para haver a quantia em dívida, incluindo os honorários de advogado, de procurador e do agente de execução e, isto mesmo que se verificando o pagamento antes da propositura da ação.
Artigo 10.º — Pagamentos
Vigente desde: 14/04/2026