- 1 -A inspeção do cumprimento deste regulamento cabe à concessionária, Atlantic Boatyard e à Concedente, a Doca Pesca SA.
- 2 -As violações ao presente Regulamento que impliquem violação do Decreto-Lei n.º 19/84, de 14 de janeiro ficam sujeitas ao disposto nesse diploma em concreto e ao Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.
Artigo 12.º — Inspeção
Vigente desde: 14/04/2026