- 1 -Enquanto membros do coletivo, os trabalhadores exercem todos os direitos reconhecidos na Constituição da República Portuguesa, na Lei, em outras normas aplicáveis e nos presentes Estatutos.
- 2 -São direitos dos trabalhadores, nomeadamente:
- a)Subscrever a convocatória da votação para alteração dos Estatutos;
- b)Subscrever, como proponentes, propostas de alteração dos Estatutos;
- c)Exercer o direito de voto para alteração dos Estatutos;
- d)Exercer os direitos previstos nas alíneas anteriores relativamente às deliberações de adesão ou revogação da Comissão de Trabalhadores a Comissões Coordenadoras;
- e)Subscrever a convocatória do ato eleitoral;
- f)Subscrever, como proponente, propostas de candidaturas às eleições;
- g)Eleger e ser eleito, nos termos do artigo 54.º, membro da Comissão de Trabalhadores do IPP (CT-IPP) ou de Subcomissões de Trabalhadores do IPP (SCT-IPP);
- h)Exercer qualquer das funções previstas no regulamento eleitoral, nomeadamente, ser delegado de candidatura, membro de mesa de voto ou membro da comissão eleitoral;
- i)Subscrever a convocatória da votação para destituição da CT-IPP ou de SCT-IPP, ou de membros destas, e subscrever como proponente as correspondentes propostas de destituição;
- j)Exercer o direito de voto nas votações previstas na alínea anterior;
- k)Eleger e ser eleito representante dos trabalhadores nos órgãos de gestão ou nos restantes órgãos estatutários do IPP;
- l)Subscrever o requerimento para convocação da Assembleia Geral;
- m)Participar, votar, usar da palavra, subscrever propostas, requerimentos, pontos de ordem e outras formas de intervenção individual na Assembleia Geral;
- n)Eleger e ser eleito para a Mesa da Assembleia Geral e para quaisquer outras funções nela deliberadas;
- o)Exercer quaisquer cargos, funções ou atividades em conformidade com as deliberações do coletivo;
- p)Impugnar as votações realizadas por voto secreto, e quaisquer outras deliberações da Assembleia Geral.
Artigo 2.º — Direitos e deveres dos trabalhadores enquanto membros do coletivo
Vigente desde: 26/04/2022