- 1 -A CT-IPP tem o direito de afixar todos os documentos relativos aos interesses dos trabalhadores, em local adequado para o efeito posto à sua disposição pelo IPP.
- 2 -A CT-IPP tem o direito de efetuar a distribuição daqueles documentos nos locais de trabalho e durante o horário de trabalho, sem prejuízo do funcionamento eficaz dos serviços.
Artigo 27.º — Direito de afixação e de distribuição de documentos
Vigente desde: 26/04/2022