São aditadas as alíneas a.1) do n.º 3, g) e h) do n.º 7, f), g) e h) do n.º 25, c) do n.º 27, c.3) e a nota do n.º 34.5 ao Capítulo X da Tabela:
Capítulo X
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N.º 3 [...]
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- a)[...]
a.1) Pela emissão do alvará de aditamento/alteração à licença, correspondente ao máximo de 10 lotes e que não alterem obras de urbanização é devida a taxa de 168,17(euro).
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N.º 7 [...]
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- g)Na apresentação de elementos que decorram da insuficiente ou deficiente instrução, que sejam indispensáveis ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida, é devida uma taxa de 76,64 (euro).
- h)Na apresentação de elementos retificativos que decorram, nomeadamente de erros de conteúdo do projeto e que não são indispensáveis ao conhecimento da pretensão, ou não alterem o projeto, é devida uma taxa de 7,66(euro).
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N.º 25 [...]
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- f)Na apresentação do pedido de informação prévia, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE, é devida a taxa de 154,46(euro).
- g)Na apresentação de elementos que decorram da insuficiente ou deficiente instrução do pedido de informação prévia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, na redação em vigor, que sejam indispensáveis ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida, é devida uma taxa de 76,64 (euro).
- h)Na apresentação de elementos retificativos que decorram, nomeadamente de erros de conteúdo do projeto e que não são indispensáveis ao conhecimento da pretensão de informação prévia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, na redação em vigor, ou não alterem o projeto, ou na apresentação de elementos no âmbito de pedido de informação prévia, ao abrigo do n.º 1, é devida uma taxa de 7,66(euro).
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N.º 27 [...]
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- c)Na apresentação de elementos, retificativos ou por deficiente/insuficiente instrução, é devida uma taxa de 7,66(euro).
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N.º 34.5. [...]
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- c)[...]
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c.3) Pela certidão de antiguidade, é devida a taxa de 57,08(euro). Aplica-se por cada página além da primeira a taxa prevista na alínea c.2) do presente número.
Nota: metade do valor das taxas previstas nas alíneas b.1), c.1) e c.3) do presente número é devido no ato de apresentação do pedido, e o restante no momento de emissão quando aplicável.
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