Perdem o direito às distinções honoríficas e uso das insígnias municipais aqueles que:
- a)Hajam expressamente renunciado ao seu uso;
- b)Hajam sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão efetiva por sentença transitada em julgado;
- c)Aqueles que, por qualquer ato posterior à atribuição das distinções honoríficas concedidas, se tornem indignos de tal distinção, mediante deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava;
- d)Sendo trabalhador, que lhe tenha sido aplicada qualquer sanção disciplinar de natureza superior à pena de multa, posterior à atribuição da medalha de distinção profissional ao serviço do município averbada no respetivo registo disciplinar.