- 1 -As Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI) correspondem a áreas onde os impactos das inundações foram significativos e decorrem do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI), encontrando-se identificadas na Planta de Ordenamento - Planta de Riscos (Cheias e Inundações).
- 2 -Nestas áreas devem garantir-se medidas que minimizem os impactos das inundações no território, nomeadamente no que respeita à proteção do edificado e da população.
- 3 -As normas transpostas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações, constantes do Anexo VI, vigoram cumulativamente com as do PDMB, prevalecendo as mais restritivas.
- 4 -As cotas de cheias encontram-se representadas na Planta de Ordenamento - Planta de Riscos (Cheias e Inundações), sendo os valores legendados indicativos e não dispensando a aferição da cota de cheia especificada para cada local, disponibilizada por meios digitais ou através de consulta aos serviços do município.
- 5 -A cota de cheia a considerar será a mais desfavorável na área abrangida por cada edificação.
Artigo 13.º — Áreas de risco potencial significativo de inundações
Vigente desde: 15/04/2026