- 1 -As vias distribuidoras secundárias são eixos subsidiários e complementares das vias distribuidoras principais, estabelecendo articulações rodoviárias em extensão de acessibilidades criadas ou mantendo o caráter distribuidor dos antigos eixos nacionais adaptados à sua nova função de acessibilidade e ligação local.
- 2 -As características destes eixos preconizam uma maior integração no ambiente urbano construído, proporcionando um espaço-canal com possibilidade de alargamento do perfil transversal, ainda que nas suas margens suportem ocupação construtiva.
- 3 -O perfil destas vias deve integrar, para além da faixa de rodagem:
- a)Passeios com arborização em ambos os lados do arruamento;
- b)Ciclovia, sempre que possível.
Artigo 70.º — Vias distribuidoras secundárias
Vigente desde: 31/03/2025