1 - Nos termos do PGRI, para efeitos deste artigo, ao conceito de “infraestruturas territoriais” estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, acrescem os sistemas intraurbanos de transporte, tratamento e rejeição de águas residuais e pluviais.
2 - A execução de infraestruturas territoriais, em todas as classes de perigosidade, deve atender às seguintes orientações:
a) Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos;
b) Assegurar o contínuo fluvial, das várias componentes que caracterizam o ecossistema fluvial;
c) Assegurar, no atravessamento dos cursos de água, a permeabilidade hídrica e atmosférica e evitar a fragmentação dos ecossistemas;
d) Minimizar as superfícies de impermeabilização e a perda de vegetação natural.
3 - Nas classes de perigosidade Muito Alta/Alta, relativamente à execução de infraestruturas territoriais, deve atender-se ao seguinte:
a) Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa;
b) Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam;
c) Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade da inundação do período de retorno de 100 anos.
4 - Na classe de perigosidade Média, relativamente à execução de infraestruturas territoriais, deve atender-se ao seguinte:
a) Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa;
b) Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensifica;
c) Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade da inundação do período de retorno de 100 anos;
d) É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
5 - Nas classes de perigosidade Baixa/Muito Baixa, relativamente à execução de infraestruturas territoriais, deve atender-se ao seguinte:
a) Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam;
b) É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
ANEXO III
Património arqueológico
Património classificado
Código
Tipologia
Designação
MN1
Monumento nacional
Castro de Alvarelhos e Zona Especial de Proteção (ZEP - Portaria n.º 105/93, de 29 de janeiro)
MN1_ZEP
Zona Especial de Proteção
Castro de Alvarelhos e Zona Especial de Proteção (ZEP - Portaria n.º 105/93, de 29 de janeiro)
MN2
Monumento nacional
Marco Miliário da Série Capela
MN3
Monumento nacional
Marco Miliário da Série Capela
MN4
Monumento nacional
Marco Miliário da Série Capela
Zona do potencial arqueológico
Código
Designação
ZOPA1
Zona de potencial arqueológico de Noval
ZOPA2
Zona de potencial arqueológico da Igreja de Guidões
ZOPA3
Zona de potencial arqueológico de Rorigo Velho
ZOPA4
Zona de potencial arqueológico do conjunto da antiga Igreja Paroquial de Guidões e Capela do Senhor dos Passos
ZOPA5
Zona de potencial arqueológico da Igreja de S. Romão do Coronado
ZOPA6
Zona de potencial arqueológico de Lantemil
ZOPA7
Zona de potencial arqueológico de Subidade
ZOPA8
Zona de potencial arqueológico da Antiga Capela de S. Roque
ZOPA9
Zona de potencial arqueológico do Covelo
ZOPA10
Zona de potencial arqueológico de Trinaterra
ZOPA11
Zona de potencial arqueológico de Mendões
ZOPA12
Zona de potencial arqueológico da Bouça Velha
ZOPA13
Zona de potencial arqueológico da Igreja de St.ª M.ª de Alvarelhos
ZOPA14
Zona de potencial arqueológico da Igreja de S. Mamede do Coronado
ZOPA15
Zona de potencial arqueológico da Igreja de Covelas
ZOPA16
Zona de potencial arqueológico da Igreja de S. Martinho de Bougado
ZOPA17
Zona de potencial arqueológico da Igreja Paroquial de S. Cristóvão do Muro
ANEXO IV
Património arquitetónico
Património classificado
Código
Tipologia
Designação
IIP1
Imóvel de interesse público
Igreja Paroquial de Santiago e Zona de Proteção
IIP1_ZP
Zona de proteção do IIP1
Igreja Paroquial de Santiago e Zona de Proteção
IIM1
Imóvel de interesse municipal
Antiga Empresa Fabril da Trofa e Zona de Proteção
IIM1_ZP
Zona de proteção do IIM1
Antiga Empresa Fabril da Trofa e Zona de Proteção
Conjuntos edificados de valor patrimonial
(podem incluir um ou mais edifícios de valor)
Código
Designação
A1
Capela de Santa Eufémia e envolvente
A2
Casa dos Magriços e envolvente
A3
Igreja Paroquial de Alvarelhos e envolvente
A4
Conjunto edificado do Monte
A5
Conjunto edificado da Capela de São Roque e envolvente
A6
Conjunto edificado da Casa do Pombal
A7
Conjunto edificado da Capela de N.ª Sr.ª do Carmo e envolvente
A8
Conjunto edificado da Grova
A12
Conjunto edificado do Castro
B4
Conjunto edificado de Real
B5
Conjunto edificado de Ervosa
B6
Conjunto edificado da Estação
B8
Capela de N.ª S.ª das Dores e envolvente
B10
Conjunto edificado da Abelheira
B11
Quinta Couto Reis
B13
Conjunto edificado de Mosteirô
C1
Conjunto edificado de Lemende e Rochio
C2
Quinta da Sardoeira
C3
Quinta da Gabriela
C4
Quintas de Coura e Casa do Alferes
C6
Conjunto edificado de Querelêdo
C7
Capela de São Gonçalo e envolvente
G4
Conjunto edificado da Póvoa
G5
Conjunto edificado de Guidões
M1
Conjunto edificado das Quintas de Vilares
M2
Conjunto edificado das Quintas de Gueidãos
M4
Igreja Paroquial do Muro e envolvente
M5
Quinta do Anjo
M6
Quinta do Sardão
M7
Conjunto edificado de Matos
M8
Conjunto edificado da Antiga Estalagem da Carriça
M9
Capela de São Pantaleão, envolvente e calvário
M10
Estação Ferroviária do Muro
R1
Conjunto edificado de Fontiela e Igreja
R2
Conjunto edificado da Capela de São Bartolomeu
R5
Conjunto edificado de Paredes
S3
Conjunto edificado da Lagoa
S4
Conjunto edificado do Souto de Bairros
S5
Conjunto edificado do Padrão
S8
Conjunto edificado do Outeirinho
S10
Conjunto edificado de Cidai
S11
Conjunto edificado de Santa Luzia
S13
Conjunto edificado de Lantemil
S15
São Gens de Cidai
SM1
Conjunto edificado de Mendões
SM2
Conjunto edificado de Lourêdo
SM3
Conjunto edificado do Paiço
SM4
Conjunto edificado de Vila e Igreja
SM5
Conjunto edificado de Fontes
SM6
Capela de Espírito Santo e envolvente
SM7
Conjunto edificado de Vilar
SM8
Conjunto edificado de Vilar de Lila
SM9
Quinta e Capela de Casais
Imóveis, elementos pontuais e vias de valor patrimonial
Código
Designação
A9
Capela de São Barnabé
A10
Marco do Mosteiro de Vairão
A11
Vila pernambucana
B1
Azenha Nova de Real
B2
Azenha da Barca
B3
Casa em Finzes
B7
Oficina Paulino Ferreira & Filhos
B9
Palacete D. Rosinha Ferreira
B12
Alminhas de Mosteirô
B14
Chaminé da antiga Fábrica “Central de Maceração do Linho da Trofa”
B15
Cruzeiro de São Martinho
B16
Moinho da Casa de Real
B17
Azenha da Abelheira
B18
Casa do Paranho
B19
Moagem de Paradela
B20
Casa e jardim do “esquadro”
B21
Alminhas de Real
B22
Nora de Real
C5
Igreja de Covelas
C8
Alminhas da Carreira
G1
Azenha do Arnado
G2
Azenha do Cerro
G3
Azenha do Bicho
G6
Escola Básica do Cerro
G7
Marco do Mosteiro de Vairão
M3
Casa de Álvaro Moreira
M11
Cruzeiro do cemitério
R3
Casa de brasileiro 1 do Seixal
R4
Casa de brasileiro 2 do Seixal
S1
Azenha de Bairros
S2
Azenha de São
S6
Azenha de Frades (ou do Capitão)
S7
Azenha do Sena
S9
Azenha da Ribeira
S12
Cruzeiro dos Carvalhinhos
S14
Alminhas da Peça Má
S16
Ponte da Corredoura
S17
Marco da Guerra Peninsular
SM10
Casa-oficina de Avelino Vinhas
SM11
Casa e espigueiro de Gondão
SM12
Casa e oficina de José Ferreira Tedim
SM13
Casa e Jardim-Escultura Alberto Carneiro
SM14
Engenhos de Mendões
V1
Caminhos de Santiago
ANEXO V
Áreas de execução programada
COD
Tipologia
Horizonte temporal (em anos)
Promotor
Fase de execução
Reversão
Necessidade de infraestruturas
UOPG1
AC
4
MT
Elaboração do PU
NA
NA
UOPG2
AC
>10
MT
Execução do PP
NA
NA
UOPG3
AE
4
MT e P
Execução do PP
NA
NA
SUOPG1
AE
8
MT e P
U
EFP
T
SUOPG2
AE
6
MT e P
U
EFP
T
SUOPG3
AC
8
MT e P
U
EVL
T
SUOPG4
AC
8
MT e P
U
EVL
T
SUOPG5
NA
8
MT
U
NA
T
SUOPG6
AE
6
MT e P
U
Espaço natural e paisagístico
T
SUOPG7
AC
8
MT e P
U
Espaço agrícola
T
SUOPG8
AE
6
MT e P
U
EFP
T
SUOPG9
AE
6
MT e P
U
EFP
T
SUOPG10
AE
8
MT e P
U
EFP
T
SUOPG11
AE
8
MT e P
U
EFP
T
SUOPG12
AE
8
MT e P
U
EFP
T
SUOPG13
AC
8
MT e P
U
EFP
T
SUOPG14
AC
8
MT e P
U
EVL
T
SUOPG15
AE
6
MT e P
U
EFP
T
AC1
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC2
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC3
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC4
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC5
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC6
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC7
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC8
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC9
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC10
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC11
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC12
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC13
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC14
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC15
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC16
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC17
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC18
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC19
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AC20
AC
6
MT e P
U
EVL
T
AI1
AI
4
MT
I
NA
AB
AI2
AI
4
MT
I
NA
AB
AI3
AI
4
MT
I
NA
AB
SA
AI4
AI
4
MT
I
NA
SA
AI5
AI
4
MT
I
NA
AB
AI6
AI
4
MT
I
NA
AB
SA
AI7
AI
4
MT
I
NA
AB
SA
AI8
AI
4
MT
I
NA
AB
AI9
AI
4
MT
I
NA
AB
AI10
AI
4
MT
I
NA
AB
AI11
AI
4
MT
I
NA
AB
AI12
AI
4
MT
I
NA
AB
AI13
AI
4
MT
I
NA
AB
AI14
AI
4
MT
I
NA
AB
AI15
AI
4
MT
I
NA
SA
AI16
AI
4
MT
I
NA
AB
AI17
AI
4
MT
I
NA
AB
AI18
AI
4
MT
I
NA
AB
AI19
AI
4
MT
I
NA
SA
AI20
AI
4
MT
I
NA
AB
AI21
AI
4
MT
I
NA
AB
SA
E1
RS
8
MT
Concretização do equipamento
EVL
NA
E2
RS
8
MT
Concretização do equipamento
Espaço central
NA
E3
RS
8
MT
Concretização do equipamento
NA
NA
E4
RS
8
MT
Concretização do equipamento
NA
NA
MP1
RS
8
Outras entidades
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VC1
RS
8
Outras entidades
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VC2
RS
8
Outras entidades
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDP1
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDP2
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDP3
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDS1
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDS2
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDS3
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDS4
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDS5
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDS6
RS
8
Outras entidades
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VDS7
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL1
RS
8
Privados
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL2
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL3
RS
8
Privados
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL4
RS
8
Privados
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL5
RS
8
Privados
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL6
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL7
RS
8
Privados
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL8
RS
8
Privados
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL9
RS
8
MT
Concretização da infraestrutura
NA
NA
VL10
RS
8
Outras entidades
Concretização da infraestrutura
NA
NA
IA1
RS
8
MT
Concretização do verde
Espaço agrícola
NA
IA2
RS
8
MT e Águas do Norte
Concretização da Infraestrutura
NA
NA
IA3
RS
8
MT
Concretização dos verdes
A atribuída para cada SUOPG
NA
Legenda
AB - Abastecimento; AC - Área a consolidar; AE - Área a estruturar; AI - Área a infraestruturar; EFP - Espaço florestal de produção; EVL - Espaço verde de logradouro; I - infraestruturação; MT - Município da Trofa; NA - Não se aplica; P - Particulares; PP - Plano de Pormenor; PU - Plano de Urbanização; RS - Reserva de Solo; SA - Saneamento; T - Todas; U - Urbanização.
ANEXO VI
UOPG e SUOPG
UOPG
UOPG 1: Cidade da Trofa
a) Objetivos programáticos
i) Os espaços de utilização coletiva são o sistema estruturante e de conectividade do solo urbano. Interessa que o sistema de conectividade proporcionado pelo Futuro Metro-bus do MP contribua para ligação da Cidade da Trofa ao núcleo central da Área Metropolitana do Porto, bem como nas ligações internas do Município ao longo do eixo da antiga EN14;
ii) Uma rede de mobilidade suave associada ao sistema de espaços de utilização coletiva e complementada pela rede de transportes coletivos, que cubram a totalidade da cidade de forma eficaz;
iii) A regulação da edificabilidade ajustada às morfologias existentes, o que exige uma rigorosa caracterização e diferenciação dos tecidos e malhas urbanas;
iv) A capacidade de carga existente em termos de habitação, procedendo ao levantamento dos vazios urbanos e passíveis de construção integrados em projetos aprovados e em situações de colmatação ou do seu preenchimento, a par do conhecimento do comportamento do mercado imobiliário, quer no tocante à oferta existente (venda e aluguer), quer no que respeita aos valores praticados por áreas homogéneas, contribuindo também para a definição de uma política de reabilitação e regeneração urbana;
v) A diminuição das assimetrias urbanas, procurando o equilíbrio dos níveis de serviço e de “oferta” de atividades económicas entre as diferentes áreas da cidade e ajustando as políticas fiscais à redução dessas assimetrias;
vi) O incremento de incentivos que contribuam para a redução das alterações climáticas e para uma maior eficiência energética;
vii) A instituição de um modelo de execução do plano que promova as intervenções que transportem mais-valias para a cidade e fomente as parcerias, como fundamentais à viabilidade da intervenção e ao acréscimo de escala;
viii) Adoção de um planeamento participado, que fomente diferentes formas de participação da população no processo de elaboração e concertação de propostas. integração ambiental, social e urbana;
ix) Salvaguardar os termos de referência das SUOPG estabelecidos no PDMT;
b) Execução:
i) A execução realiza-se através de um Plano de Urbanização a elaborar em 4 anos após a publicação do PDMT.
UOPG 2: São Martinho
a) Objetivos programáticos:
i) Prolongar para poente a DP21;
ii) Colmatar e estruturar o tecido urbano existente;
iii) Conformar as vias existentes e os novos arruamentos, de forma a permitir o desenvolvimento de novas frentes urbanas qualificadas;
iv) Assegurar a dotação de áreas de espaço público de sociabilização e de equipamentos públicos necessárias à dimensão da intervenção e tendo presente a centralidade urbana que se pretende promover e qualificar;
v) Promover a qualidade das futuras intervenções urbanísticas;
b) Execução:
i) A execução é a promovida pelo PP.
UOPG 3: Covelas
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidar a centralidade empresarial em complementaridade com Santo Tirso;
ii) Garantir a relação com o espaço de atividades económicas localizado a sul;
iii) Promover um processo de exclusão à REN, caso necessário, no sistema Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo;
b) Execução:
i) A execução é a promovida pelo PP com efeitos registais.
SUOPG
SUOPG 1: Área de Acolhimento Empresarial de Guidões
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidar a centralidade empresarial da Área de Acolhimento Empresarial de Guidões;
ii) Dotar da infraestruturação necessária para a instalação de atividades económicas, nomeadamente, de abastecimento de água, drenagem de águas residuais, eletricidade e telecomunicações;
iii) Admitir outros usos complementares ao uso industrial;
iv) Salvaguardar o espaço canal da VDS1;
v) Promover um processo de exclusão à REN, caso necessário, no sistema Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 2: Área de Acolhimento Empresarial de Lantemil (norte)
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidar a centralidade empresarial da Área de Acolhimento Empresarial de Lantemil;
ii) Garantir a correta integração paisagística das operações urbanísticas;
iii) Admitir outros usos complementares ao uso industrial;
iv) Promover um processo de exclusão à REN, caso necessário, no sistema Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 3: Mosteirô
a) Objetivos programáticos:
i) Promover um complexo habitacional que beneficie da proximidade às estações ferroviárias existentes e previstas;
ii) Consolidação urbanística da Avenida de Mosteirô;
iii) Salvaguardar o património inventariado;
iv) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde de utilização coletiva (IA3);
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 4: Estação Antiga
a) Objetivos programáticos:
i) Estruturar o tecido urbano existente com a nova “centralidade” gerada pela intervenção urbanística do antigo espaço canal da linha de caminho de ferro;
ii) Criar e qualificar o espaço público, mantendo o respeito pela memória do local e a preservação dos elementos patrimoniais existentes;
iii) Construir o Centro Cultural da Trofa (E1);
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 5: Cidade Desportiva
a) Objetivos programáticos:
i) Promover a criação de um complexo desportivo;
ii) Integrar o complexo desportivo com o tecido urbano e o Parque das Azenhas;
iii) Acautelar o risco existente de ser REN, no sistema de Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga de Aquíferos e de Zona Ameaçada pelas Cheias;
b) Execução:
i) Esta área concretiza-se com a edificação do complexo desportivo no solo rústico num prazo de 8 anos.
SUOPG 6: Área de Acolhimento Empresarial de Cavadas
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidar a centralidade empresarial da Área de Acolhimento Empresarial de Cavadas, muito por conta do seu posicionamento estratégico, junto de vias de comunicação rodoviárias, como é o caso da Variante à EN14;
ii) Garantir a integração urbanística e paisagística com a VDP3;
iii) Salvaguardar o espaço canal da VDS5;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 7: Estação Nova
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidação da centralidade junto à estação da Trofa;
ii) Assegurar a criação de espaço público e circulação pedonal;
iii) Desenvolver um estudo hidrológico para mitigar o efeito da zona inundável e acautelar a integração paisagística da solução urbanística a desenvolver;
iv) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde de utilização coletiva (IA3);
v) Promover um processo de exclusão à REN, caso necessário, no sistema Zona Ameaçada pelas Cheias;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através do definido no Aviso n.º 14314/2023, 28 de julho, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 8: Fonte Velha
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidação da centralidade junto à estação da Trofa;
ii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde de utilização coletiva (IA3);
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 9: Abelheira
a) Objetivos programáticos:
i) Promover um complexo habitacional com equipamentos e serviços, beneficiando da proximidade à EN104;
ii) Promover um processo de exclusão à REN, caso necessário, no sistema Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde de utilização coletiva (IA3);
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 10: Área de Acolhimento Empresarial da Trofa
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidar a centralidade empresarial da Área de Acolhimento Empresarial da Trofa, muito por conta do seu posicionamento estratégico, junto de vias de comunicação rodoviárias, como é o caso do nó IP1/A3 e do Futuro prolongamento da Variante à EN14;
ii) Zelar pelos direitos e deveres conferidos no âmbito da unidade de execução;
iii) Salvaguardar o espaço canal da VL3;
iv) Promover um processo de exclusão à REN, caso necessário, no sistema Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 11: Área de Acolhimento Empresarial de Soeiro (norte)
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidar a centralidade empresarial da Área de Acolhimento Empresarial de Soeiro;
ii) Garantir a correta integração paisagística das operações urbanísticas, de forma a minimizar o efeito traseiras para o Futuro prolongamento da Variante à EN14 e do lugar de Casal;
iii) Não admitir novas ligações viárias para a Rua do Casal e Rua Alice Conceição Ferreira Martins, condicionando o tráfego pesado em arruamentos de génese dominantemente habitacional;
iv) Admitir outros usos complementares ao uso industrial;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 12: Área de Acolhimento Empresarial de Soeiro (sul)
a) Objetivos programáticos:
i) Consolidar a centralidade empresarial da Área de Acolhimento Empresarial de Soeiro;
ii) Garantir a correta integração paisagística das operações urbanísticas, de forma a minimizar o efeito traseiras e paisagístico no Vale do Coronado;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 13: São Mamede do Coronado
a) Objetivos programáticos:
i) Colmatar a malha urbana existente, assegurando a criação de espaço público e circulação pedonal;
ii) Reestruturar a rede rodoviária de distribuição local, de forma a suprimir cul de sac e distribuir a pressão rodoviária proveniente das áreas afetas a atividades económicas, garantindo, simultaneamente, a articulação com os arruamentos existentes;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde de utilização coletiva (IA3);
iv) Salvaguardar o espaço canal da VL7;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 14: São Romão do Coronado
a) Objetivos programáticos:
i) Promover um complexo habitacional com equipamentos e serviços, beneficiando da proximidade à Linha do Minho;
ii) Colmatar a malha urbana existente, assegurando a criação de espaço público e circulação pedonal;
iii) Reestruturar a rede rodoviária de distribuição local, de forma a suprimir cul de sac e distribuir a pressão rodoviária proveniente das áreas afetas a atividades económicas, garantindo, simultaneamente, a articulação com os arruamentos existentes;
iv) Criar soluções de integração paisagística que minimize os impactos visuais causados pelo IP1/A3;
v) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde de utilização coletiva (IA3);
vi) Salvaguardar o espaço canal da VL9;
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação ou de iniciativa dos interessados, iniciando-se até 5 anos e terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMT.
SUOPG 15: São Romão do Coronado (nascente)
a) Objetivos programáticos:
i) Promover um complexo habitacional com equipamentos e serviços, beneficiando da proximidade à Linha do Minho;
ii) Colmatar a malha urbana existente;
iii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde de utilização coletiva (IA3);
b) Execução:
i) A execução é sistemática através de unidade(s) de execução, sob o regime de cooperação, iniciando-se até 3 anos e terminando ao fim de 6 anos da data de publicação do PDMT.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
81161 - ssaigt.dgterritorio.pt
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