Compete, em especial, à Divisão de Finanças:
- a)Coordenar a actividade financeira, desde a elaboração de planos plurianuais de investimentos, orçamentos e restantes documentos contabilísticos, de acordo com as normas de execução contabilística em vigor;
- b)Preparar as modificações orçamentais, nos termos em que forem definidas;
- c)Elaborar, organizar e dar publicidade aos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório;
- d)Elaborar, até ao dia 25 de cada mês, o plano de tesouraria referente ao mês seguinte;
- e)Promover a execução de, pelo menos, quatro conferências anuais e aleatórias aos valores à guarda do tesoureiro, para além das que se encontram definidas por lei ou regulamento;
- f)Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das despesas, nos termos definidos neste diploma e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
- g)Apresentar à direcção do departamento balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como fazer a respectiva apreciação técnica sobre os aspectos mais relevantes;
- h)Apreciar os balancetes diários de tesouraria e informar a direcção, tendo em atenção o plano mensal apresentado;
- i)Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias;
- j)Efectuar conferências periódicas ao armazém e apresentar superiormente o relatório das ocorrências;
- k)Manter organizada a contabilidade, com registos atempados;
- l)Promover todos os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à execução de empreitadas de obras públicas, nos termos legais e de acordo com as normas do presente diploma;
- m)Fiscalizar as responsabilidades do tesoureiro e das chefias das secções, bem como acompanhar a sua actividade profissional na autarquia;
- n)Preparar os documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;
- o)Promover todos os demais procedimentos de índole financeira;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.