- 1 -A importância em numerário existente em caixa no momento do seu encerramento diário não deve ultrapassar o valor correspondente a 5% das despesas correntes inscritas no orçamento da autarquia, respeitando-se um mínimo de 100 000$ e um máximo de 1 000 000$.
- 2 -Em consequência do disposto no número anterior, dever-se-á promover uma aplicação segura dos valores ociosos, competindo ao director do DAG decidir sobre a forma de aplicação, segundo orientação da presidência.
Artigo 17.º
Vigente desde: 08/11/2000