Os cheques serão emitidos pela Tesouraria e apensos à respectiva ordem de pagamento remetida pela Contabilidade, para pagamento, após serem devidamente subscritos pelo presidente da Câmara ou por vereador com competência delegada.
Os cheques serão emitidos pela Tesouraria e apensos à respectiva ordem de pagamento remetida pela Contabilidade, para pagamento, após serem devidamente subscritos pelo presidente da Câmara ou por vereador com competência delegada.