- 1 -A entrega de bens é feita no sector indicado no processo de aquisição, onde se procede à conferência física, qualitativa e quantitativa, confrontando-se com as respectivas guias de remessa e requisição externa, na qual é aposto um carimbo de "Conferido" e "Recebido".
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são remetidos à Secção de Aprovisionamento, que, sendo o caso, promoverá a actualização das existências.
Artigo 34.º
Vigente desde: 08/11/2000