- 1 -A direcção do Departamento de Administração e Finanças (DAF) reunirá os contributos das restantes direcções decorrentes da aplicação das presentes normas, nas suas atribuições de acompanhamento e avaliação permanente do presente Regulamento.
- 2 -Aqueles contributos sustentarão a proposta de revisão e actualização que a direcção do DAF remeterá à apreciação da presidência, pelo menos de dois em dois anos, que, se assim o entender, submeterá a decisão do órgão executivo.
Artigo 4.º
Vigente desde: 08/11/2000