- 1 -A Secção de Património fará, durante o mês de Dezembro de cada ano, a verificação física dos bens do activo imobilizado, conferindo-a com os registos, procedendo-se prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso.
- 2 -Em Janeiro de cada ano, a Secção de Património enviará a cada funcionário um inventário patrimonial actualizado, da sua responsabilidade, a fim de o mesmo ser devidamente subscrito.
Artigo 53.º
Vigente desde: 08/11/2000