Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO II
Caracterização das instalações de funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e localização do depósito das armas
- 1 -O Serviço de Polícia Municipal funcionará em parte do edifício da antiga Escola Primária de Vieira do Minho, sito no Largo do Professor Brás da Mota, na vila de Vieira do Minho, pertencente ao domínio privado deste município e com as seguintes características: prédio urbano, com rés-do-chão, composto por uma sala, sanitário e um gabinete.
- 2 -O depósito das armas ficará instalado no edifício referido no n.º 1, numa divisão equipada de forma a ter as características e dimensões adequadas ao fim a que se destina.
ANEXO III
Distintivos heráldicos e gráficos
- 1 -O distintivo, que se baseia na heráldica do município de Vieira do Minho é constituído pelas armas de Vieira, de prata, com um ramo de castanheiro folhado e troncado de verde e frutado de ouro, com ouriços abertos de vermelho, acompanhado por duas espigas de trigo de verde, atadas de vermelho, em ponta. Em chefe, três Vieiras de negro realçadas de ouro, em faixa. Em contrachefe duas faixas ondadas de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vieira do Minho", de negro. Bandeira: esquartelada de amarelo e de negro.
- 2 -A representação figurativa é a que se segue:
(ver documento original)
10 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel Travessa de Matos.