- 1 -O número de efectivos da Polícia Municipal é fixado, para já, em 25, tendo em conta o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
- 2 -Os efectivos da Polícia Municipal são distribuídos pelas carreiras e categorias constantes do quadro de pessoal anexo (I) ao presente Regulamento.
Artigo 4.º — Número de efectivos
Vigente desde: 08/11/2000