- 1 -O cemitério municipal funciona todos os dias das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá que dar entrada até trinta minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação ou cremação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do presidente da Câmara, poderão ser imediatamente inumados ou cremados.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 08/11/2000