- 1 -A Câmara Municipal de Lagoa - Açores compromete-se, através deste Regulamento, com a promoção do bem-estar animal no Concelho, adotando princípios de precaução contra atos que inflijam dor ou sofrimento desnecessário aos animais.
- 2 -A Câmara Municipal de Lagoa - Açores, sob orientação estratégica do respetivo eleito com competências próprias, delegadas ou subdelegadas e sob a orientação técnica do Médico Veterinário Municipal, promove e coopera em ações de preservação e promoção do bem-estar animal.
Artigo 17.º — Campanhas de preservação e promoção de bem-estar animal
Vigente desde: 17/05/2019