É proibido abrir-se qualquer sepultura antes de decorrer o período legal de inumação de três anos*, salvo em cumprimento de mandado de autoridade judicial.
* Segue o mesmo procedimento do artigo 15.º
É proibido abrir-se qualquer sepultura antes de decorrer o período legal de inumação de três anos*, salvo em cumprimento de mandado de autoridade judicial.
* Segue o mesmo procedimento do artigo 15.º