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Aviso n.º 8598/2004 (2.ª série) - AP
- 1 -As máquinas de diversão não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem a menos de 500 m dos estabelecimentos de ensino básico e secundário.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica às máquinas de diversão já colocadas e licenciadas em data anterior à entrada em vigor deste Regulamento, para locais que se situem a uma distância inferior à mencionada.