Torna público ter, por nota de 2 de Março de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da África do Sul depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção