Na directa dependência do Executivo Municipal, tem as seguintes atribuições:
1) No domínio do Centro Histórico:
- a)Participar na elaboração e revisão de Planos Directores, Planos de Urbanização e outros instrumentos de gestão urbanística e de preservação do património;
- b)Propor planos, programas e acções que consubstanciem as opções relativas à conservação e reabilitação do Centro Histórico;
- c)Promover levantamentos, estudos globais e sectoriais que sustentem propostas de intervenção e que contribuam para a investigação da história, património e vida social dentro do Centro Histórico;
- d)Cooperar com os outros serviços municipais que têm competências nesta área geográfica, no sentido de procurar sinergias e actuações coordenadas e complementares;
- e)Colaborar com serviços e agentes exteriores ao município que intervenham na gestão do Centro Histórico, nomeadamente através de protocolos de cooperação/parceria;
- f)Promover e propor iniciativas que visem:
- i)A reabilitação do tecido edificado;
- ii)A defesa e valorização do património;
- iii)A modernização e requalificação de infra-estruturas;
- iv)Um ambiente urbano de qualidade, nos aspectos de espaço público, espaços verdes, mobiliário urbano, sinalética (nomeadamente para o turismo), higiene e limpeza, segurança e protecção civil, iluminação, trânsito, estacionamento e acessibilidade e qualidade ambiental;
- v)A reabilitação da função residencial;
- vi)A qualificação da função comercial e de serviços;
- vii)A animação sócio-cultural e desportiva, nomeadamente através de propostas de redes de equipamentos e serviços;
- viii)Um turismo sustentável e de qualidade;
- g)Participar nos processos de licenciamento nos termos a definir por despacho;
- h)Propor e gerir a intervenção municipal no domínio da reabilitação urbana, especialmente da habitação, sob todas as formas em que a mesma vier a ser consubstanciada;
- i)Acompanhar a elaboração e a execução de grandes projectos de intervenção pública ou privada;
2) No domínio do património edificado e arqueológico do concelho:
- a)Preservar, valorizar, criar, tornar vivo e divulgar o património histórico, edificado e arqueológico do concelho;
- b)Elaborar e propor as grandes opções programáticas a incluir nos planos municipais de gestão territorial e de actividades;
- c)Promover e executar levantamentos e estudos globais e sectoriais que conduzam à proposta de programas e acções e ainda a propostas de investigação;
- d)Orientar a execução do inventário georeferenciado ou carta do património, incluindo do património arqueológico, assim como de fichas de gestão e indicadores de monitorização;
- e)Cooperar com os outros serviços municipais, no sentido de procurar sinergias e actuações coordenadas e complementares;
- f)Colaborar com serviços e agentes exteriores ao município que intervenham na gestão do património, nomeadamente através de protocolos de cooperação/parceria;
- g)Propor acções decorrentes da classificação pela UNESCO do Centro Histórico como património mundial e que reforcem a sua importância;
- h)Propor e promover estratégia e acções de sensibilização sobre património, nomeadamente com a comunidade escolar;
- i)Coordenar a intervenção da Comissão de Arte e Arqueologia e Defesa do Património;
- j)Acompanhar a promoção de grandes projectos e a realização de obras em edifícios classificados e em vias de classificação, públicos e privados, com vista à sua integração nos objectivos definidos para o património;
- k)Propor as grandes linhas para a arte pública municipal e programar as acções de concretização;
- l)Propor planos de intervenção, de defesa e valorização para os edifícios e outros valores imóveis patrimoniais municipais;
- m)Dentro deste domínio, existirá um núcleo de arqueologia, com as seguintes competências:
- i)Preparar a Carta Arqueológica do Concelho, em articulação com os dados já sistematizados pelo PDM;
- ii)Acompanhar as obras municipais susceptíveis de interferirem com vestígios arqueológicos;
- iii)Acompanhar, em articulação com outras entidades, as escavações arqueológicas do concelho;
- iv)Preparar programa de estudo, preservação e divulgação do património megalítico do concelho e de outras temáticas do património arqueológico;
- v)Promover a musealização dos arqueosítios mais representativos do concelho;
- vi)Preparar programa para a instalação no antigo Convento dos Remédios de um Centro de Interpretação e Divulgação do Património Arqueológico do Concelho de Évora;
3) No domínio da cultura:
- a)Preservar, valorizar, criar e tornar vivo o património cultural do concelho;
- b)Propor a estratégia, o planeamento, a programação e a execução das actividades da Câmara Municipal nos domínios da intervenção/acção cultural - animação, museologia, etnologia/antropologia, artes plásticas e visuais, artes do espectáculo e editorial;
- c)Assessorar o executivo em todos os aspectos ligados à cultura latu sensu, através da promoção e execução de estudos, levantamentos de situação, pareceres, programas e acções na área da cultura e património cultural;
- d)Promover a execução e permanente actualização do inventário do património cultural do concelho;
- e)Estimular a coordenação e complementaridade das iniciativas promovidas nestas áreas, procurando a sinergia dos recursos das diferentes actividades públicas e privadas no tempo e no território;
- f)Propor a constituição de uma rede de infra-estruturas e equipamentos culturais, promovendo a implementação dos equipamentos ainda não existentes;
- g)Assegurar a gestão do Teatro Municipal Garcia de Resende e de outros espaços e equipamentos afectos à acção cultural municipal;
- h)Propor critérios de apoio às colectividades, associações e outros agentes culturais;
- i)Coordenar a intervenção da Comissão Municipal de Cultura, a criar;
- j)Propor a musealização de valores culturais e ou aquisição e tratamento de acervos.