As unidades orgânicas designadas projectos municipais e previstas na alínea c) do artigo 3.º do capítulo II deste Regulamento, serão criadas por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do presidente devidamente fundamentada.
As unidades orgânicas designadas projectos municipais e previstas na alínea c) do artigo 3.º do capítulo II deste Regulamento, serão criadas por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do presidente devidamente fundamentada.