Este Serviço funciona na dependência directa do presidente da Câmara e incumbe-lhe, genericamente:
- a)A coordenação de acções de prevenção e de socorro e assistência em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade pública;
- b)Garantir a eficácia e a eficiência dos instrumentos previstos para situações de emergência, nomeadamente o Plano Municipal de Emergência e o Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil.
Atribuições