Alteração do PDM de Tábua - RERAE
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
O artigo 3.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal Tábua passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -São consideradas como compatíveis com as normas de uso do solo ou de edificabilidade previstas no presente regulamento, as atividades abrangidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro e artigo 3.º da Lei n.º 21/2016, de 19 de julho, cujos processos de regularização tenham obtido, ao abrigo do regime consagrado nestes diplomas, deliberação favorável ou favorável condicionada.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
610623444