- 1 -A deposição de monstros, definidos nos termos da alínea g) do artigo 4.º do presente Regulamento, deverá ser efectuada, após o pedido de recolha pelos seus detentores à Câmara Municipal de Lousada ou à entidade responsável pela sua recolha, e obtida a respectiva confirmação da realização da sua recolha.
- 2 -O pedido referido no número anterior deve ser efectuado pessoalmente ou por telefone.
- 3 -A deposição dos monstros deverá ser efectuada, pelos seus detentores, de acordo com as instruções e nos locais indicados pelo serviço responsável pela sua recolha.
- 4 -É expressamente proibida a deposição de monstros, em qualquer local da área do município de Lousada, sem previamente se obter a confirmação da sua recolha.
Artigo 17.º — Condições de deposição de monstros
Vigente desde: 05/11/2004