- 1 -Após conclusão do processo, o mesmo será submetido pelos Serviços de Ação Social do Município à reunião da Câmara Municipal para decisão.
- 2 -Esta decisão será comunicada por correio eletrónico às IPSS's candidatas, a informar o montante do apoio financeiro concedido e o respetivo modo de concretização.
Artigo 14.º — Comunicação da Decisão da Candidatura
Vigente desde: 03/06/2020