- 1 -São direitos das IPSS's:
- a)Receber os apoios aprovados, constituídos por apoios financeiros e/ou não financeiros;
- b)Ser notificadas da pontuação atribuída à sua candidatura no âmbito do apoio à atividade regular;
- c)Consultar as candidaturas apresentadas no apoio à atividade regular e respetivo parecer dos serviços, no prazo definido no n.º 2 do artigo 12.º do presente Regulamento;
- d)Solicitar a reapreciação da sua candidatura nos termos definidos no artigo 13.º do RMAI.
- 2 -São deveres das IPSS's:
- a)Entregar até 30 de abril de cada ano civil a candidatura devidamente instruída nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento;
- b)Excecionalmente e apenas nas situações referidas no artigo 11.º do presente Regulamento, poderão as candidaturas ser entregue em outra data a definir pela Câmara Municipal, devidamente instruídas, nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento;
- c)No caso de apoio a atividades específicas ou pontuais, enviar ao Município da Figueira da Foz, no prazo de 60 dias seguidos o respetivo relatório de avaliação, nos termos do Anexo IV do presente Regulamento;
- d)Publicitar o apoio do Município da Figueira da Foz nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento;
- e)Ter regularizada a sua situação financeira perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e o Município da Figueira da Foz.
Artigo 16.º — Direitos e Deveres das IPSS
Vigente desde: 03/06/2020