- 1 -O apoio a atividades pontuais previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, consiste no apoio não financeiro à instituição para realização por esta de atividades pontuais, que embora se insiram no âmbito das suas atribuições estatutárias e obedeçam ao estabelecido no artigo 4.º do presente Regulamento assumam caráter de imprevisibilidade e ocasionalidade devendo os pedidos ser efetuados com:
- a)uma antecedência mínima de 60 dias seguidos relativamente à data pretendida para a sua realização;
- b)perante justificação devidamente fundamentada com antecedência não inferior a 30 dias seguidos.
- 2 -A cedência de meios técnicos, materiais, logísticos e humanos fica sujeita à disponibilidade desses recursos.
- 3 -A cedência e utilização do serviço municipal de transporte coletivo de passageiros, é limitada nos seguintes termos:
- a)Uma cedência anual por IPSS, de acordo com a disponibilidade de viatura municipal na data e horário requeridos;
- b)Ponderação da pertinência da atividade a que o transporte se destina, mediante fundamentação da entidade requerente.
- 4 -O Requerimento a solicitar o apoio a atividades pontuais, cujo modelo constitui o Anexo I ao presente Regulamento (disponibilizado em www.cm-figfoz.pt), deve ser fundamentado com a especificação do(s) objetivo(s) que se pretenda(m) alcançar, a(s) ação(ões) a desenvolver, o número de participantes previstos, os recursos humanos e materiais necessários, assim como a respetiva calendarização e custo previsto.
- 5 -Para além da fundamentação referida no número anterior este Requerimento deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de identificação da Instituição válido, para comprovação da sua regular constituição e natureza estatutária;
- b)Documentos comprovativos da situação contributiva e fiscal regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária.
- 6 -O pedido será analisado pelos serviços competentes do Município da Figueira da Foz para decisão do/a Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a do Pelouro da Ação Social, sendo comunicado por correio eletrónico antes da data prevista para a realização do evento.
Artigo 7.º — Apoio a Atividades Pontuais
Vigente desde: 03/06/2020