- 1 -As candidaturas ao Apoio Regular devem ser formalizadas através de formulário cujo modelo constitui o Anexo II ao presente Regulamento (disponibilizado em www.cm-figfoz.pt), devidamente preenchido, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:
- a)Documentos comprovativos da situação contributiva e fiscal regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária;
- b)Relatórios de Atividades e Plano de Ação do ano a que se refere a candidatura e respetivas atas de aprovação;
- c)Documentos comprovativos das fontes de financiamento;
- d)Documentos comprovativos da existência de parceria, cooperação e coorganização de iniciativas com o Município da Figueira da Foz;
- e)Documentos comprovativos da existência de parcerias com outras IPSS's ou entidades com ou sem fins lucrativos;
- f)Documentos comprovativos da presença nas reuniões de Conselho Local de Ação Social (CLAS) da Figueira da Foz.
- 2 -O Município da Figueira da Foz pode, sempre que entender, solicitar às entidades requerentes os elementos e/ou esclarecimentos que considere pertinentes para apreciação da candidatura, dispondo as Instituições de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à notificação da Câmara Municipal, para entregar os elementos solicitados.
Artigo 9.º — Formalização da Candidatura ao Apoio Regular
Vigente desde: 03/06/2020