Ao Sector de Oficinas Auto, sob orientação directa do(a) chefe da Divisão de Transportes e Oficinas Auto, compete, designadamente:
1) Verificar as condições de operacionalidade de todas as viaturas e máquinas municipais;
2) Proceder à reparação do referido equipamento, quando necessário;
3) Proceder à lavagem e lubrificação do referido equipamento;
4) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.