Ao Sector de Parques e Jardins, sob a orientação do(a) chefe da Divisão de Serviços Urbanos, compete, designadamente:
1) Planear a construção de novos parques e jardins;
2) Promover a construção de novos parques e jardins e conservação dos existentes;
3) Promover a arborização de ruas, praças, jardins, e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
4) Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização dos parques e jardins e zonas públicas;
5) Providenciar a organização e manutenção do cadastro de arborização das áreas urbanas;
6) Prestar informações em processos de licenciamento de obras particulares e loteamentos, bem como a fiscalização das mesmas;
7) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.