- 1 -O Plano de Urbanização da Vila de Mértola, adiante designado por PU, tem por objeto estabelecer as regras de uso, ocupação e transformação do solo, na sua área de intervenção, delimitada na planta de zonamento em anexo.
- 2 -Este plano revê o Plano de Urbanização da Vila de Mértola ratificado pela Resolução n.º 27/2006, do Conselho de Ministros e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 59, de 23 de março de 2006.
- 3 -A área do Plano é a que está definida e assinalada na Planta de Zonamento.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito Territorial
Vigente desde: 02/08/2017