- 1 -Os donativos em géneros doados por particulares, instituições ou empresas ao Município para este fim são entregues na Loja Social, exceto indicação deste serviço, em contrário.
- 2 -Os bens doados à Loja Social são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito.
- 3 -Compete ao serviço afeto à Loja Social elaborar e organizar documentos de apoio ao bom funcionamento da Loja, criar uma ficha de registo de entrada e saída de bens, bem como organizar um processo individual por agregado familiar, contendo a identificação pessoal de cada um dos seus membros, bem como o registo socioeconómico do agregado familiar.
- 4 -Compete, igualmente, ao serviço afeto à Loja Social criar uma ficha de registo por agregado familiar, em que ficarão mencionados os bens cedidos.
Artigo 6.º — Administração de donativos
Vigente desde: 03/06/2020