Cartão de Utente
- 1 -A CME assume como custo social uma comparticipação variável em função da idade e da condição socioeconómica, destinada a fomentar a prática desportiva dos residentes e demais utentes que exerçam as suas funções profissionais e académicas no concelho.
- 2 -Para beneficiar dessa comparticipação os utentes deverão adquirir cartão de utente válido que ateste as qualidades exigidas.
- 3 -Para obter o referido cartão ou fazer a sua renovação, os interessados devem deslocar-se às instalações, nos dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00 e apresentar os seguintes documentos:
- a)Caso resida no Concelho:
- i)Cartão de cidadão;
- ii)Outro documento de identificação (BI, passaporte ou cartão residência), terá que apresentar comprovativo de residência válido.
- b)Caso resida fora do Concelho:
- i)Documento de identificação, com respetivo comprovativo em como exerce as funções profissionais ou académicas no Concelho.
- a)Caso resida no Concelho:
- 4 -O cartão de utente é pessoal e intransmissível.
- 5 -A emissão da primeira via do cartão de utente é gratuita, sendo que as seguintes vias têm um custo, de acordo com o estipulado no RTTORME.
- 6 -A validade do cartão de utente é até 31 de dezembro do ano civil seguinte à aquisição/renovação do mesmo.
Disposições Finais