- 1 -O não cumprimento do disposto no presente regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nas instalações das piscinas municipais de Évora, dará origem, conforme a gravidade do caso, à aplicação das seguintes sanções:
- a)Repreensão verbal;
- b)Expulsão das instalações;
- c)Inibição temporária de utilização das instalações, que poderá variar entre uma semana e o final da época balnear em curso.
- 2 -As sanções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, são aplicadas pelo Diretor Técnico das PME.
- 3 -A aplicação da sanção prevista na alínea c) do n.º 1 do presente artigo é da competência da CME, com garantia de todos os direitos de defesa do utente.
Artigo 39.º — Sanções
Vigente desde: 25/06/2018