1 - A alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do PROMUFIN passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
Condições de acesso - beneficiários
1 - ...
a) O rendimento anual bruto, per capita, seja igual ou inferior a 80% do valor do SMN, do ano de apresentação da candidatura.
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ..."
2 - A presente alteração produz efeitos reportados à data de entrada em vigor do Regulamento do PROMUFIN, isto é, 1 de Novembro de 2003.
1 de Outubro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco José Nunes Gabriel Bossa.