- 1 -A Câmara Municipal poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar por qualquer meio de prova idóneo, comprovativo da veracidade das declarações prestadas ou da sua real situação socioeconómica e familiar.
- 2 -A Câmara Municipal acompanhará e fiscalizará todas as obras que beneficiem do apoio nos termos e para os efeitos do presente Regulamento, verificando a sua conclusão.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/04/2022