- 1 -No cemitério municipal de Monchique existirá um espaço reservado a figuras vimaranenses que se tenham distinguido nas diversas áreas das artes e letras, nas ciências, no desporto, espectáculo, ou noutras, e que prestigiaram Guimarães durante a sua vida.
- 2 -A decisão de inumação de restos mortais na cripta municipal será objecto de deliberação camarária, sob proposta do seu presidente, quando se verifiquem os seguintes requisitos:
- a)A pessoa a inumar ter sido agraciada com a concessão de medalha honorífica de mérito ou da cidade de Guimarães ou uma condecoração nacional;
- b)Ser natural de Guimarães ou aqui ter fixado a sua residência.
Artigo 11.º — Cripta municipal
Vigente desde: 08/11/2004